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ASSOCIAÇÃO A FORÇA DA JUVENTUDE


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Estatuto da FJ

ESTATUTO


CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.

Art.1º – A Associação A Força da Juventude também designada pela sigla, FJ, fundada em 20 de Junho de 2007 é uma associação, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, tendo sua sede (emprestada por tempo indeterminado) localizada no Município de Sertânia no Estado do Pernambuco, na rua , no distrito de Albuquerque - Né

Art.2º - A Associação tem por finalidade melhorar a qualidade de vida e da educação dos jovens da sociedade em geral.

Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, credo político ou religioso.

Art.4º – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art.5º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação promovera ações na área social, cultural, esportiva, educacional e política, podendo realizar eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, concursos e quaisquer outras atividades ligadas as suas finalidades. Para tanto, a mesma poderá firma contratos e convênios diretos e indiretos com entidades publicas, privadas ou do terceiro setor, poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

Art.6º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.

Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
1) – Fundadores: os que assinarem a ata de fundação da Associação;
2) – Beneméritos: aqueles a qual a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
3) – Honorários: aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral;
4) – Contribuintes: os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.

Art. 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias gerais.
III – participar de todos os eventos e atividades realizados ou apoiados pela a associação.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

Art. 9º – São deveres dos associados:
I – conhecer e cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria;
III – cooperar de forma ativa pelo o fortalecimento e pela continuidade do grupo; e
IV – está presente e participar de todas as reuniões propostas pelo o grupo.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.

Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.


CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 11 – A Associação será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria; e
III – Conselho Fiscal.

Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal por meio de eleições;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV - decidir sobre reformas do Estatuto;
V - conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;
VIII – aprovar as contas;
IX – aprovar o regimento interno.

Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 3 dias ou 72 horas.
Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.

Art. 17 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, Diretor social, Diretor de Esporte, Diretor de Cultura e Diretor de Saúde e Meio Ambiente.

Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de (número) 2 anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.

Art. 18 – Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – Colocar em execução o plano aprovado, conforme mencionado no inciso anterior;
III – dar a os associados conhecimentos sobre:
a) as normas estatutárias que regem a associação;
b) as atividades desenvolvidas pela a associação;
c) a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro.
IV – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
V – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
VI – tomar medidas de emergência, não previstas no estatuto. Submetendo-se a avaliação dos associados;
VII – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
VIII – contratar e demitir funcionários;
IX – convocar a assembléia geral.

Art. 19 – A diretoria reunir-se-á no mínimo (1) uma vez ao mês, ou extraordinariamente, por solicitação do presidente ou de 2/3 de seus membros.

Art. 20 – Compete ao Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
VI – assinar, juntamente com o primeiro secretário, a correspondência oficial da associação;
VII – presidir e manter o funcionamento da associação de forma democrática, saudável, inovadora e inteligente.


Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 22 – Compete o Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade
III – assinar, todas as correspondências da associação juntamente com o presidente.

Art. 23 – Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.


Art. 24 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

Art. 25 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art. 26 – Compete ao Diretor Social:
I – estabelecer parcerias com organizações da sociedade, propondo e realizando atividades comprometidas com o bem estar social da sociedade;
II – incentivar, planejar e pôr em prática, ações que contribuam com a qualidade de vida dos jovens;
III – promover campanhas, como do agasalho, desarmamento, reciclagem de lixo, etc.;
IV – contribuir com reflexões sociais e políticas na vida da sociedade.

Art. 27 – Compete ao Diretor de Esporte:
I – promover atividades esportivas para os jovens;
II – incentivar a prática de esportes, organizando campeonatos dentro da sociedade;
III – fazer parcerias e apóia entidades ou grupos em atividades esportivas.

Art. 28 – Compete ao Diretor de Cultura:
I – promover conferências, exposições, concursos, recitais, shows e outras atividades culturais;
II – incentivar a criação de núcleos artísticos, como teatro, dança, desenho e outras atividades de natureza cultural.

Art. 29 – Compete ao Diretor de Saúde e meio ambiente;
I – fazer campanhas, como da DST, Dengue, etc.:
II – fazer projetos de reflorestamento e tratamento de águas.
III – realizar palestras, debates, exposições sobre doenças e prevenção do meio ambiente.



Art. 26 – O Conselho Fiscal será constituído por (3) Três membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

Art. 27 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada (6) seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 28 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 29 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 30 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.


CAPÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 31 - Será excluído o associado que:
I – usar a associação para fins diferentes de seus objetivos;
II – deixar de cumprir as normas estatutárias;
III – prestar informações, referentes a associação, que coloque em risco a integridade de seus membros;
IV – praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V – representar a associação sem fazer parte da diretoria, ou sem autorização da mesma;
VI – atentar contra os bens da associação;

Art. 32 – são competentes para apurarem infrações, dos incisos I a V, a diretoria da associação, e do inciso VI, o conselho fiscal.

Art. 33 – comprovada a infração, leva-se a julgamento em assembléia geral.

§1º - as penas para as infrações podem variar de suspensão a expulsão do quadro de associados da associação, conforme a gravidade da falta.

§2º - é sempre garantido ao associado o direito de defesa.


CAPÍTULO V – DAS ELEIÇÕES

Art. 34 – as eleições serão realizadas por chapas, podendo somente participar da diretoria os associados devidamente cadastrados.

Parágrafo Único – as chapas deverão está devidamente composta por todos os membros a concorrer pela a diretoria até o termino das inscrições.

§1º - Poderá ser eleito qualquer chapa devidamente escrita, mesmo estando concorrendo em chapa única, ou seja, sem concorrente.

§2º - O período de inscrição das chapas para concorrer a diretoria e ao conselho fiscal da associação será contado logo após o termino do ultimo mandato, a antiga diretoria terá 90 dias para organização e realização da nova eleição.

§3º - o período de campanha ocorrerá 15 dias após o termino das inscrições e terá duração de 30 dias, segundo calendário eleitoral deliberado pelo os associados.

§4º - a eleição só será valida com 50 + 1% (cinqüenta mais um por cento) dos votos, a mesma poderá ser anulada, caso seja comprovada alguma irregularidade dentro de 72 horas após a apuração dos votos.

§5º - as eleições serão realizadas a cada dois anos.

§6º - a votação será realizada após 48 horas após o termino dos dias destinado a campanha das chapas, no caso de algum impedimento, ocorrerá-nos 2 dias seguintes, passado ou resolvido o impedimento.

§7º a votação será realizada das 8:00 horas da manha até as 17:00 horas da tarde da data escolhida pra mesma.

§8º a apuração dos votos ocorrerá logo após o termino da votação.

Parágrafo Único – a mesa apuradora será coordenada pelo o presidente, pelo o conselho fiscal, e composta pela comissão eleitoral formada por dois associados eleitos pelo o conselho de todos os associados e por dois representantes de cada chapa concorrente.

§9º - será considerada vencedora a chapa que obtiver maior numero de votos.

§10º - em caso de empate na primeira eleição, haverá uma nova eleição no prazo de 10 (dez) dias após a mesma, concorrendo à nova eleição somente as chapas em questão.

§11º - em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulada a referida eleição, marcando-se outra eleição no prazo de (10) dias após a apuração dos fatos, concorrendo a nova eleição todas as chapas anteriormente escritas.

§12º - a posse da diretoria e do conselho fiscal eleitos ocorrerá no 2º dia após a divulgação da chapa vencedora.

§13º - a duração do mandato da nova diretoria será de 2 anos, a inicia-se 15 dias após o termino das eleições e a declaração oficial da chapa vencedora, até a posse dos novos diretores.




CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO

Art. 35 – O patrimônio da Associação será constituído por contribuições dos seus membros e terceiros, de rendimentos de bens que possua ou venha a possui, ou de promoções e eventos realizados pela a mesma.
Art. 36 – a diretoria será responsável por todos os bens patrimoniais da associação, que possua ou venha a possui.

§1º - ao assumir a diretoria da associação, o presidente e o tesoureiro, deverão assinar um recibo para o conselho fiscal, discriminando todos os bens da entidade.

§2º - ao final de cada mandato, o conselho fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo a ser assinado pela a nova diretoria.

§3º - em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o conselho fiscal fará um relatório e entregará aos associados da associação, para que possam ser tomadas as providencias cabíveis.

§4º - a associação não se responsabilizará por obrigações ou ações contraídas por jovens associados ou grupos, sem autorização previa por escrito da diretoria.

Art. 37- No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra entidade ou associação devidamente regularizada.


CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38- A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 39 - excepcionalmente, em caso do presidente, vice – presidente e tesoureiro terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancaria da associação ficarão sob a responsabilidade de um pai do associado, membro da associação.

Art. 34 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.


Art. 35 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia ____/_____/_______ em sua sede localizada em Albuquerque – Né, distrito de Sertânia – PE.




Sertânia – PE, 20 de 08 de 2007.




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ROBSON PEREIRA DO NASCIMENTO
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO